sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Propaganda de alimentos tem novo regulamento.

As propagandas de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans e de sódio vão mudar em menos de 180 dias. Esse é o prazo que as empresas têm para se adaptar à nova Resolução RDC 24/2010, publicada no dia 29 de junho. A resolução estabelece novas regras para oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas desses alimentos. O objetivo é prevenir o consumidor de informações indisponíveis e de induzi-lo ao consumo excessivo.

Conforme a nova resolução, ficam proibidos designações, denominações, símbolos, figuras ou desenhos que possibilitem interpretação falsa, erro e confusão quanto à origem, procedência, natureza, qualidade, composição ou que atribuam características nutritivas superiores àquelas que realmente possuem.

A maior preocupação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é em relação às crianças, pois são mais vulneráveis aos apelos das propagandas e comerciais para o consumo de alimentos industrializados. Estudos internacionais apontam que a vontade das crianças influencia em 80% nas compras da família. A publicidade desse grupo de alimentos contribui para a atual epidemia de sobrepeso e obesidade infantil, que vem ocorrendo no Brasil e no mundo, o que fez com que a Organização Mundial de Saúde passasse a orientar os países a restringir a publicidade de alimentos direcionada a crianças.

Outra medida adotada é que ao divulgar alguns alimentos será necessário veicular alertas sobre os perigos do consumo excessivo. Por exemplo, se o produto contém quantidade excessiva de gordura saturada, o alerta é: "O (nome/marca comercial do alimento) contém muita gordura saturada e, se consumida em grande quantidade, aumenta o risco de diabetes e de doença do coração".

É importante salientar que a divulgação de informações corretas e claras sobre os alimentos é uma estratégia para a garantia do direito à alimentação, que foi estabelecido na Constituição Federal em fevereiro.

Colaborou
Fabiana Carrão, nutricionista

Fonte:O Nacional - Jornal de Passo Fundo.

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As propagandas de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans e de sódio vão mudar em menos de 180 dias. Esse é o prazo que as empresas têm para se adaptar à nova Resolução RDC 24/2010, publicada no dia 29 de junho. A resolução estabelece novas regras para oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas desses alimentos. O objetivo é prevenir o consumidor de informações indisponíveis e de induzi-lo ao consumo excessivo.

Conforme a nova resolução, ficam proibidos designações, denominações, símbolos, figuras ou desenhos que possibilitem interpretação falsa, erro e confusão quanto à origem, procedência, natureza, qualidade, composição ou que atribuam características nutritivas superiores àquelas que realmente possuem.

A maior preocupação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é em relação às crianças, pois são mais vulneráveis aos apelos das propagandas e comerciais para o consumo de alimentos industrializados. Estudos internacionais apontam que a vontade das crianças influencia em 80% nas compras da família. A publicidade desse grupo de alimentos contribui para a atual epidemia de sobrepeso e obesidade infantil, que vem ocorrendo no Brasil e no mundo, o que fez com que a Organização Mundial de Saúde passasse a orientar os países a restringir a publicidade de alimentos direcionada a crianças.

Outra medida adotada é que ao divulgar alguns alimentos será necessário veicular alertas sobre os perigos do consumo excessivo. Por exemplo, se o produto contém quantidade excessiva de gordura saturada, o alerta é: "O (nome/marca comercial do alimento) contém muita gordura saturada e, se consumida em grande quantidade, aumenta o risco de diabetes e de doença do coração".

É importante salientar que a divulgação de informações corretas e claras sobre os alimentos é uma estratégia para a garantia do direito à alimentação, que foi estabelecido na Constituição Federal em fevereiro.

Colaborou
Fabiana Carrão, nutricionista

Fonte:O Nacional - Jornal de Passo Fundo.