quinta-feira, 22 de julho de 2010

Estabelecimentos que discriminarem portadores do vírus HIV poderão ser multados

Um projeto de lei que pretende instituir penalidades para os estabelecimentos que discriminarem portadores do vírus HIV foi discutido na sessão de hoje da Câmara de Vereadores e, diferente do informado anteriormente, adiado por unanimidade. O projeto considera ato discriminatório o requerimento de teste HIV para participar de processo de seleção, para permanecer no emprego (no caso de exames periódicos mediante ameaça de rescisão contratual) e como condição para inscrição em concurso público. Além disso, nenhum portador do vírus da AIDS pode ser impedido de receber atendimento em instituição de saúde (pública ou privada), de se matricular em instituições educacionais, associações civis (pública ou privada), de se hospedar em hotéis ou qualquer estabelecimento similar e de ser atendido em bares, restaurantes, confeitarias ou estabelecimentos semelhantes, em salões de cabeleireiros, barbearias, casas de massagem, casas de diversão, ou outros estabelecimentos com a mesma finalidade.

A penalidade para quem discriminar os portadores, se o projeto for aprovado, será advertência, multa, suspensão temporária da atividade ou cassação do alvará de localização e funcionamento, conforme a gravidade do ato infracional.“O Rio Grande do Sul, enquanto em todo o país os casos de Aids vêm caindo, está numa curva ascendente. E o projeto pretende atender as crianças portadoras do vírus, e esse número crescente de casos de Aids. Os estabelecimentos não podem discriminar por ser portador do vírus. E a gente sabe que ocorre. Esse ano recebi denúncia, de um caso dentro do transporte coletivo da cidade, que um operador do sistema falou para outras pessoas da linha que uma determinada pessoa era portadora do vírus (portadores têm passagem liberada nos ônibus da Visate). Essa pessoa foi afastada”, conta Ana Corso (PT), autora do projeto.A denúncia de discriminação ficará a cargo dos próprios portadores, segundo Ana:“Se ela for pedir emprego, e solicitarem exame de soropositivo, isso é discriminação. Tem que ser denunciado. Assim como as mulheres baniram a exigência de teste de gravidez nos anos 80 na hora de procurar emprego, queremos fazer a mesma coisa”, completa a vereadora.Em Caxias do Sul, o Centro Especializado em Saúde (CES) atende 2.339 pessoas com Aids.

Em todo o Brasil 180 mil pessoas recebem tratamento para a doença fornecido pelo Ministério da Saúde.

Fonte: O Caxiense - por Valquíria Vita

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Um projeto de lei que pretende instituir penalidades para os estabelecimentos que discriminarem portadores do vírus HIV foi discutido na sessão de hoje da Câmara de Vereadores e, diferente do informado anteriormente, adiado por unanimidade. O projeto considera ato discriminatório o requerimento de teste HIV para participar de processo de seleção, para permanecer no emprego (no caso de exames periódicos mediante ameaça de rescisão contratual) e como condição para inscrição em concurso público. Além disso, nenhum portador do vírus da AIDS pode ser impedido de receber atendimento em instituição de saúde (pública ou privada), de se matricular em instituições educacionais, associações civis (pública ou privada), de se hospedar em hotéis ou qualquer estabelecimento similar e de ser atendido em bares, restaurantes, confeitarias ou estabelecimentos semelhantes, em salões de cabeleireiros, barbearias, casas de massagem, casas de diversão, ou outros estabelecimentos com a mesma finalidade.

A penalidade para quem discriminar os portadores, se o projeto for aprovado, será advertência, multa, suspensão temporária da atividade ou cassação do alvará de localização e funcionamento, conforme a gravidade do ato infracional.“O Rio Grande do Sul, enquanto em todo o país os casos de Aids vêm caindo, está numa curva ascendente. E o projeto pretende atender as crianças portadoras do vírus, e esse número crescente de casos de Aids. Os estabelecimentos não podem discriminar por ser portador do vírus. E a gente sabe que ocorre. Esse ano recebi denúncia, de um caso dentro do transporte coletivo da cidade, que um operador do sistema falou para outras pessoas da linha que uma determinada pessoa era portadora do vírus (portadores têm passagem liberada nos ônibus da Visate). Essa pessoa foi afastada”, conta Ana Corso (PT), autora do projeto.A denúncia de discriminação ficará a cargo dos próprios portadores, segundo Ana:“Se ela for pedir emprego, e solicitarem exame de soropositivo, isso é discriminação. Tem que ser denunciado. Assim como as mulheres baniram a exigência de teste de gravidez nos anos 80 na hora de procurar emprego, queremos fazer a mesma coisa”, completa a vereadora.Em Caxias do Sul, o Centro Especializado em Saúde (CES) atende 2.339 pessoas com Aids.

Em todo o Brasil 180 mil pessoas recebem tratamento para a doença fornecido pelo Ministério da Saúde.

Fonte: O Caxiense - por Valquíria Vita