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O governo do Estado determinou que restaurantes e bares que oferecem serviço de bufê protejam os alimentos com tampas de acrílico. A medida foi adotada para prevenir a propagação da gripe A, evitando que pessoas infectadas contaminem os alimentos ao conversar diante da comida.
Para o presidente da Associação de Bares e Restaurantes da Cidade Baixa, Eli Antônio Sturmer, a medida é importante, mas a adequação à norma deverá ser complicada.
— Acho difícil conseguirmos cumprir. A iniciativa é boa, mas deveríamos ter sido avisados há uns três meses. Ficamos sabendo da determinação hoje, pela imprensa, e ainda não nos reunimos para discutir a situação. De qualquer maneira, não vai ter como ficar nesse tira tampa-bota tampa.
A presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), no Rio Grande do Sul, Fernanda Etchepare, não vê toda essa dificuldade de adaptação. Ela acredita se tratar de uma questão de cultura, que vai exigir certo investimento dos proprietários, mas que é cada vez mais necessária.
— Já tem uma linha de crédito que favorece a compra de equipamentos mais modernos, que expõem o alimento de maneira adequada. É possível fazer diferente. É claro que vai demorar mais para ocorrer a mudança em estabelecimentos pequenos.
Fernanda ressalta que a medida não é novidade:
— Isso não é novidade para quem trabalha com bufês. Essa determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já existe há tempos. A Abrasel passa essas recomendações aos proprietários de estabelecimentos que trabalham com comida, por meio de cursos, a exigência de manter os bufês tampados e toda as outras condições de higiene.
A regra
A nova regra entrou em vigor no dia 22, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado. Segundo o diretor do Centro Estadual de Vigilância em Saúde, Francisco Paz, caberá aos municípios inspecionar os estabelecimentos e definir a punição pelo não cumprimentos da norma. Segundo ele, não há prazo para que os municípios iniciem a fiscalização.
Entre as determinações, está a obrigatoriedade de talheres embalados individualmente, após higienização, e de lavatórios para os clientes lavarem as mãos. Os lavatórios, de acordo com a portaria, deverão estar em lugares estratégicos e em número suficiente, equipados com torneira, sabonete e álcool 70% ou outro produto antisséptico.
Outra determinação da portaria é que os manipuladores dos alimentos sejam afastados quando apresentarem algum sintoma relacionado à gripe. Os estabelecimentos que descumprirem a medida estarão sujeitos a advertência e, em caso de reincidência, multa e interdição.
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Para o presidente da Associação de Bares e Restaurantes da Cidade Baixa, Eli Antônio Sturmer, a medida é importante, mas a adequação à norma deverá ser complicada.
— Acho difícil conseguirmos cumprir. A iniciativa é boa, mas deveríamos ter sido avisados há uns três meses. Ficamos sabendo da determinação hoje, pela imprensa, e ainda não nos reunimos para discutir a situação. De qualquer maneira, não vai ter como ficar nesse tira tampa-bota tampa.
A presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), no Rio Grande do Sul, Fernanda Etchepare, não vê toda essa dificuldade de adaptação. Ela acredita se tratar de uma questão de cultura, que vai exigir certo investimento dos proprietários, mas que é cada vez mais necessária.
— Já tem uma linha de crédito que favorece a compra de equipamentos mais modernos, que expõem o alimento de maneira adequada. É possível fazer diferente. É claro que vai demorar mais para ocorrer a mudança em estabelecimentos pequenos.
Fernanda ressalta que a medida não é novidade:
— Isso não é novidade para quem trabalha com bufês. Essa determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já existe há tempos. A Abrasel passa essas recomendações aos proprietários de estabelecimentos que trabalham com comida, por meio de cursos, a exigência de manter os bufês tampados e toda as outras condições de higiene.
A regra
A nova regra entrou em vigor no dia 22, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado. Segundo o diretor do Centro Estadual de Vigilância em Saúde, Francisco Paz, caberá aos municípios inspecionar os estabelecimentos e definir a punição pelo não cumprimentos da norma. Segundo ele, não há prazo para que os municípios iniciem a fiscalização.
Entre as determinações, está a obrigatoriedade de talheres embalados individualmente, após higienização, e de lavatórios para os clientes lavarem as mãos. Os lavatórios, de acordo com a portaria, deverão estar em lugares estratégicos e em número suficiente, equipados com torneira, sabonete e álcool 70% ou outro produto antisséptico.
Outra determinação da portaria é que os manipuladores dos alimentos sejam afastados quando apresentarem algum sintoma relacionado à gripe. Os estabelecimentos que descumprirem a medida estarão sujeitos a advertência e, em caso de reincidência, multa e interdição.
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